De acordo com definição adotada em Lei, são públicos os ben...
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Vamos analisar a questão sobre o uso especial de bens públicos. O tema central é a cessão de uso de bens públicos. Este é um conceito importante no direito administrativo, especialmente no que diz respeito ao uso de bens públicos por pessoas jurídicas de direito público interno.
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a modalidade de uso especial de bens públicos que permite sua utilização por outro ente, visando o interesse coletivo, mediante convênio ou termo de cooperação. Este tipo de uso é conhecido como cessão de uso.
2. Legislação Aplicável: A cessão de uso encontra previsão no direito administrativo e está relacionada ao uso colaborativo de bens públicos entre entes da administração. Um exemplo de legislação que pode ser consultada é a Lei nº 8.666/1993, que trata das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
3. Tema Central da Questão: A cessão de uso é uma modalidade que permite a transferência do uso de um bem público, de forma gratuita ou onerosa, para outro ente público, sempre com foco no interesse coletivo e na cooperação administrativa. Essa transferência ocorre por meio de instrumentos como convênios ou termos de cooperação.
4. Exemplo Prático: Imagine que um município possui uma área de terra que não está sendo utilizada. Esse município pode ceder o uso dessa terra a um estado para a construção de uma escola pública, mediante convênio. Assim, ambos os entes colaboram em prol da educação, beneficiando a comunidade local.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A - Cessão de Uso): A alternativa A está correta porque a cessão de uso é justamente a modalidade que permite o uso de bens públicos por outro ente, visando o interesse coletivo, através de convênios ou termos de cooperação. Este é um ato formal e requer a celebração de um acordo entre os entes envolvidos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Permissão de Uso: Trata-se de um ato discricionário e precário, geralmente destinado a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e não se encaixa na situação descrita de cooperação entre entes públicos.
- C - Concessão de Uso: A concessão geralmente envolve uma relação contratual com entidades privadas para a exploração de serviços públicos, diferindo do conceito de cooperação entre entes públicos.
- D - Autorização de Uso: Assim como a permissão, a autorização é um ato administrativo precário e discricionário, destinado a particulares, e não é formalizada por convênio ou termo de cooperação entre entes públicos.
7. Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir pela similaridade entre os termos, mas é importante focar na finalidade de cooperação e interesse coletivo, características da cessão de uso.
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Comentários
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Cessão de uso: colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos; sempre gratuita e por prazo determinado; não exige licitação; só pode ter objeto bens dominicais.
O ponto crítico da questão é "a utilização de bem público por outro ente"
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Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.
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Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação. Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae.
A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração. Não há licitação prévia à outorga de autorização de uso de bem público.
Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. [...] Sendo ato precário, revela-se mais adequado nos chamados usos anormais em que a utilização privativa, embora conferida com vistas a fim de natureza pública, está em contraste com a afetação do bem ou com sua destinação principal. É o que ocorre, principalmente, nos casos de uso privativo incidente sobre bens de uso comum do povo. É precisamente esse contraste do uso privativo com a afetação que exige seja imprimida precariedade ao ato de outorga.
Errei
Cessão de uso é a modalidade de utilização de bens públicos que permite a transferência de uso para outro ente, geralmente em interesse coletivo e estabelecido por meio de convênio ou termo de cooperação. Isso envolve a cessão gratuita ou onerosa de bens públicos, conforme os termos acordados entre as partes.
AS DEMAIS:
- Permissão de uso: Geralmente é concedida a particulares para utilização de bens públicos de forma precária e revogável a qualquer tempo, sem direitos adquiridos pelo permissionário.
- Concessão de uso: Envolve a transferência de uso do bem público para particulares por um prazo determinado, com regras claras sobre os serviços a serem prestados e investimentos a serem realizados.
- Autorização de uso: Refere-se a um ato administrativo unilateral, precário, que permite a utilização de bens públicos para atividades específicas, também revogável a qualquer momento.
Cessão> Estado concede uma escola para prefeitura.
Concessão> Lembre da via Dutra - Pedágio (Particular)
Permissão > Permissionários de barracos ou bens públicos.
Autorização> Direito a uso para particular fazer algo específico. (Lembre da festinha infantil que fechou a rua kkk).
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