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Q2467409 Direito Administrativo
De acordo com definição adotada em Lei, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Existem diversas modalidades de uso especial de bens públicos. Aquela que tem por finalidade permitir a utilização de bem público por outro ente, no interesse coletivo firmado por convênio ou termo de cooperação, é chamada de: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o uso especial de bens públicos. O tema central é a cessão de uso de bens públicos. Este é um conceito importante no direito administrativo, especialmente no que diz respeito ao uso de bens públicos por pessoas jurídicas de direito público interno.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a modalidade de uso especial de bens públicos que permite sua utilização por outro ente, visando o interesse coletivo, mediante convênio ou termo de cooperação. Este tipo de uso é conhecido como cessão de uso.

2. Legislação Aplicável: A cessão de uso encontra previsão no direito administrativo e está relacionada ao uso colaborativo de bens públicos entre entes da administração. Um exemplo de legislação que pode ser consultada é a Lei nº 8.666/1993, que trata das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

3. Tema Central da Questão: A cessão de uso é uma modalidade que permite a transferência do uso de um bem público, de forma gratuita ou onerosa, para outro ente público, sempre com foco no interesse coletivo e na cooperação administrativa. Essa transferência ocorre por meio de instrumentos como convênios ou termos de cooperação.

4. Exemplo Prático: Imagine que um município possui uma área de terra que não está sendo utilizada. Esse município pode ceder o uso dessa terra a um estado para a construção de uma escola pública, mediante convênio. Assim, ambos os entes colaboram em prol da educação, beneficiando a comunidade local.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A - Cessão de Uso): A alternativa A está correta porque a cessão de uso é justamente a modalidade que permite o uso de bens públicos por outro ente, visando o interesse coletivo, através de convênios ou termos de cooperação. Este é um ato formal e requer a celebração de um acordo entre os entes envolvidos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Permissão de Uso: Trata-se de um ato discricionário e precário, geralmente destinado a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e não se encaixa na situação descrita de cooperação entre entes públicos.
  • C - Concessão de Uso: A concessão geralmente envolve uma relação contratual com entidades privadas para a exploração de serviços públicos, diferindo do conceito de cooperação entre entes públicos.
  • D - Autorização de Uso: Assim como a permissão, a autorização é um ato administrativo precário e discricionário, destinado a particulares, e não é formalizada por convênio ou termo de cooperação entre entes públicos.

7. Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir pela similaridade entre os termos, mas é importante focar na finalidade de cooperação e interesse coletivo, características da cessão de uso.

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Cessão de usocolaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos; sempre gratuita e por prazo determinado; não exige licitação; só pode ter objeto bens dominicais.

O ponto crítico da questão é "a utilização de bem público por outro ente"

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Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

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Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação. Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae.

A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração. Não há licitação prévia à outorga de autorização de uso de bem público. 

Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precá­rio, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. [...] Sendo ato precário, revela-se mais adequado nos chamados usos anormais em que a utilização privativa, embora conferida com vistas a fim de natureza pú­blica, está em contraste com a afetação do bem ou com sua destinação principal. É o que ocorre, principalmente, nos casos de uso privativo incidente sobre bens de uso comum do povo. É precisamente esse contraste do uso privativo com a afetação que exige seja imprimida precariedade ao ato de outorga. 

Errei

Cessão de uso é a modalidade de utilização de bens públicos que permite a transferência de uso para outro ente, geralmente em interesse coletivo e estabelecido por meio de convênio ou termo de cooperação. Isso envolve a cessão gratuita ou onerosa de bens públicos, conforme os termos acordados entre as partes.

AS DEMAIS:

  • Permissão de uso: Geralmente é concedida a particulares para utilização de bens públicos de forma precária e revogável a qualquer tempo, sem direitos adquiridos pelo permissionário.
  • Concessão de uso: Envolve a transferência de uso do bem público para particulares por um prazo determinado, com regras claras sobre os serviços a serem prestados e investimentos a serem realizados.
  • Autorização de uso: Refere-se a um ato administrativo unilateral, precário, que permite a utilização de bens públicos para atividades específicas, também revogável a qualquer momento.

Cessão> Estado concede uma escola para prefeitura.

Concessão> Lembre da via Dutra - Pedágio (Particular)

Permissão > Permissionários de barracos ou bens públicos.

Autorização> Direito a uso para particular fazer algo específico. (Lembre da festinha infantil que fechou a rua kkk).

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