O Mandado de Segurança deve ser concedido para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,
qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria
for e sejam quais forem as funções que exerça. Considerando tais
requisitos, cabe mandado de segurança em caso de: