A legislação que tem por finalidade primordial promover e
consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal
e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos
seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo
1º, da Constituição Federal), com a consequente redefinição das
responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União,
avançando na consolidação dos princípios do SUS, é a: