Questões de Concurso Público Prefeitura de Água Boa - MT 2024 para Professor - Letras/40H

Foram encontradas 55 questões

Q2480055 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

A autora do texto I defende a tese de que:
Alternativas
Q2480056 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

A opinião subjetiva da autora do texto I está mais fortemente marcada no trecho seguinte:
Alternativas
Q2480057 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

“O neologismo ‘invisibilizado’ e o constante uso do termo ‘ancestralidade’ são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural” (6º parágrafo). Nesse trecho, a autora evoca outras fontes enunciativas que circulam na sociedade. A relação que se estabelece entre essas diferentes fontes denomina-se:
Alternativas
Q2480058 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

Em “É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais” (2º parágrafo), há um período:
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Q2480059 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

Com relação aos gêneros do discurso, o texto I caracterizase como um/uma
Alternativas
Q2480060 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

Em “Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida” (3º parágrafo), o conector destacado poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
Alternativas
Q2480061 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

“Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações” (4º parágrafo). Nesse trecho do texto I, as partículas destacadas são, respectivamente, classificadas como:
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Q2480062 Português
A gramática apresenta uma série de fenômenos denominados “vícios de linguagem”. Um deles diz respeito a infrações às regras de sintaxe. Esse vício denomina-se:
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Q2480063 Português
A função da linguagem que tem como objetivo interpelar, influenciar ou instruir o interlocutor é a:
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Q2480064 Literatura
Texto II
Leia o texto a seguir:

     João Romão foi, dos treze aos vinte e cinco anos, empregado de um vendeiro que enriqueceu entre as quatro paredes de uma suja e obscura taverna nos refolhos do bairro do Botafogo; e tanto economizou do pouco que ganhara nessa dúzia de anos, que, ao retirar-se o patrão para a terra, lhe deixou, em pagamento de ordenados vencidos, nem só a venda com o que estava dentro, como ainda um conto e quinhentos em dinheiro.
     Proprietário e estabelecido por sua conta, o rapaz atirou-se à labutação ainda com mais ardor, possuindo-se de tal delírio de enriquecer, que afrontava resignado as mais duras privações. Dormia sobre o balcão da própria venda, em cima de uma esteira, fazendo travesseiro de um saco de estopa cheio de palha. A comida arranjava-lhe, mediante quatrocentos réis por dia, uma quitandeira sua vizinha, a Bertoleza, crioula trintona, escrava de um velho cego residente em Juiz de Fora e amigada com um português que tinha uma carroça de mão e fazia fretes na cidade.
     Bertoleza também trabalhava forte; a sua quitanda era a mais bem afreguesada do bairro. De manhã vendia angu, e à noite peixe frito e iscas de fígado; pagava de jornal a seu dono vinte mil-réis por mês, e, apesar disso, tinha de parte quase que o necessário para a alforria. Um dia, porém, o seu homem, depois de correr meia légua, puxando uma carga superior às suas forças, caiu morto na rua, ao lado da carroça, estrompado como uma besta.
     João Romão mostrou grande interesse por esta desgraça, fez-se até participante direto dos sofrimentos da vizinha, e com tamanho empenho a lamentou, que a boa mulher o escolheu para confidente das suas desventuras. Abriu-se com ele, contou-lhe a sua vida de amofinações e dificuldades. “Seu senhor comia-lhe a pele do corpo! Não era brinquedo para uma pobre mulher ter de escarrar pr’ali, todos os meses, vinte mil-réis em dinheiro!” E segredou-lhe então o que já tinha junto para a sua liberdade e acabou pedindo ao vendeiro que lhe guardasse as economias, porque já de certa vez fora roubada por gatunos que lhe entraram na quitanda pelos fundos.
     Daí em diante, João Romão tornou-se o caixa, o procurador e o conselheiro da crioula. No fim de pouco tempo era ele quem tomava conta de tudo que ela produzia, e era também quem punha e dispunha dos seus pecúlios, e quem se encarregava de remeter ao senhor os vinte mil-réis mensais. Abriu-lhe logo uma conta corrente, e a quitandeira, quando precisava de dinheiro para qualquer coisa, dava um pulo até à venda e recebia-o das mãos do vendeiro, de “Seu João”, como ela dizia. Seu João debitava metodicamente essas pequenas quantias num caderninho, em cuja capa de papel pardo lia-se, mal escrito e em letras cortadas de jornal: “Ativo e passivo de Bertoleza”.
     E por tal forma foi o taverneiro ganhando confiança no espírito da mulher, que esta afinal nada mais resolvia só por si, e aceitava dele, cegamente, todo e qualquer arbítrio. Por último, se alguém precisava tratar com ela qualquer negócio, nem mais se dava ao trabalho de procurá-la, ia logo direito a João Romão.
Fonte: https://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/cortico.pdf. Acesso
em 13/03/2024
O texto II é a primeira parte do romance “O Cortiço”, de Aluísio Azevedo. Essa obra pertence à estética literária do:
Alternativas
Q2480065 Literatura
Texto II
Leia o texto a seguir:

     João Romão foi, dos treze aos vinte e cinco anos, empregado de um vendeiro que enriqueceu entre as quatro paredes de uma suja e obscura taverna nos refolhos do bairro do Botafogo; e tanto economizou do pouco que ganhara nessa dúzia de anos, que, ao retirar-se o patrão para a terra, lhe deixou, em pagamento de ordenados vencidos, nem só a venda com o que estava dentro, como ainda um conto e quinhentos em dinheiro.
     Proprietário e estabelecido por sua conta, o rapaz atirou-se à labutação ainda com mais ardor, possuindo-se de tal delírio de enriquecer, que afrontava resignado as mais duras privações. Dormia sobre o balcão da própria venda, em cima de uma esteira, fazendo travesseiro de um saco de estopa cheio de palha. A comida arranjava-lhe, mediante quatrocentos réis por dia, uma quitandeira sua vizinha, a Bertoleza, crioula trintona, escrava de um velho cego residente em Juiz de Fora e amigada com um português que tinha uma carroça de mão e fazia fretes na cidade.
     Bertoleza também trabalhava forte; a sua quitanda era a mais bem afreguesada do bairro. De manhã vendia angu, e à noite peixe frito e iscas de fígado; pagava de jornal a seu dono vinte mil-réis por mês, e, apesar disso, tinha de parte quase que o necessário para a alforria. Um dia, porém, o seu homem, depois de correr meia légua, puxando uma carga superior às suas forças, caiu morto na rua, ao lado da carroça, estrompado como uma besta.
     João Romão mostrou grande interesse por esta desgraça, fez-se até participante direto dos sofrimentos da vizinha, e com tamanho empenho a lamentou, que a boa mulher o escolheu para confidente das suas desventuras. Abriu-se com ele, contou-lhe a sua vida de amofinações e dificuldades. “Seu senhor comia-lhe a pele do corpo! Não era brinquedo para uma pobre mulher ter de escarrar pr’ali, todos os meses, vinte mil-réis em dinheiro!” E segredou-lhe então o que já tinha junto para a sua liberdade e acabou pedindo ao vendeiro que lhe guardasse as economias, porque já de certa vez fora roubada por gatunos que lhe entraram na quitanda pelos fundos.
     Daí em diante, João Romão tornou-se o caixa, o procurador e o conselheiro da crioula. No fim de pouco tempo era ele quem tomava conta de tudo que ela produzia, e era também quem punha e dispunha dos seus pecúlios, e quem se encarregava de remeter ao senhor os vinte mil-réis mensais. Abriu-lhe logo uma conta corrente, e a quitandeira, quando precisava de dinheiro para qualquer coisa, dava um pulo até à venda e recebia-o das mãos do vendeiro, de “Seu João”, como ela dizia. Seu João debitava metodicamente essas pequenas quantias num caderninho, em cuja capa de papel pardo lia-se, mal escrito e em letras cortadas de jornal: “Ativo e passivo de Bertoleza”.
     E por tal forma foi o taverneiro ganhando confiança no espírito da mulher, que esta afinal nada mais resolvia só por si, e aceitava dele, cegamente, todo e qualquer arbítrio. Por último, se alguém precisava tratar com ela qualquer negócio, nem mais se dava ao trabalho de procurá-la, ia logo direito a João Romão.
Fonte: https://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/cortico.pdf. Acesso
em 13/03/2024
O texto II retrata alguns importantes temas escolhidos por Aluísio Azevedo, para mostrar a sociedade de sua época. Um desses temas é o/a:
Alternativas
Q2480066 Português
Texto II
Leia o texto a seguir:

     João Romão foi, dos treze aos vinte e cinco anos, empregado de um vendeiro que enriqueceu entre as quatro paredes de uma suja e obscura taverna nos refolhos do bairro do Botafogo; e tanto economizou do pouco que ganhara nessa dúzia de anos, que, ao retirar-se o patrão para a terra, lhe deixou, em pagamento de ordenados vencidos, nem só a venda com o que estava dentro, como ainda um conto e quinhentos em dinheiro.
     Proprietário e estabelecido por sua conta, o rapaz atirou-se à labutação ainda com mais ardor, possuindo-se de tal delírio de enriquecer, que afrontava resignado as mais duras privações. Dormia sobre o balcão da própria venda, em cima de uma esteira, fazendo travesseiro de um saco de estopa cheio de palha. A comida arranjava-lhe, mediante quatrocentos réis por dia, uma quitandeira sua vizinha, a Bertoleza, crioula trintona, escrava de um velho cego residente em Juiz de Fora e amigada com um português que tinha uma carroça de mão e fazia fretes na cidade.
     Bertoleza também trabalhava forte; a sua quitanda era a mais bem afreguesada do bairro. De manhã vendia angu, e à noite peixe frito e iscas de fígado; pagava de jornal a seu dono vinte mil-réis por mês, e, apesar disso, tinha de parte quase que o necessário para a alforria. Um dia, porém, o seu homem, depois de correr meia légua, puxando uma carga superior às suas forças, caiu morto na rua, ao lado da carroça, estrompado como uma besta.
     João Romão mostrou grande interesse por esta desgraça, fez-se até participante direto dos sofrimentos da vizinha, e com tamanho empenho a lamentou, que a boa mulher o escolheu para confidente das suas desventuras. Abriu-se com ele, contou-lhe a sua vida de amofinações e dificuldades. “Seu senhor comia-lhe a pele do corpo! Não era brinquedo para uma pobre mulher ter de escarrar pr’ali, todos os meses, vinte mil-réis em dinheiro!” E segredou-lhe então o que já tinha junto para a sua liberdade e acabou pedindo ao vendeiro que lhe guardasse as economias, porque já de certa vez fora roubada por gatunos que lhe entraram na quitanda pelos fundos.
     Daí em diante, João Romão tornou-se o caixa, o procurador e o conselheiro da crioula. No fim de pouco tempo era ele quem tomava conta de tudo que ela produzia, e era também quem punha e dispunha dos seus pecúlios, e quem se encarregava de remeter ao senhor os vinte mil-réis mensais. Abriu-lhe logo uma conta corrente, e a quitandeira, quando precisava de dinheiro para qualquer coisa, dava um pulo até à venda e recebia-o das mãos do vendeiro, de “Seu João”, como ela dizia. Seu João debitava metodicamente essas pequenas quantias num caderninho, em cuja capa de papel pardo lia-se, mal escrito e em letras cortadas de jornal: “Ativo e passivo de Bertoleza”.
     E por tal forma foi o taverneiro ganhando confiança no espírito da mulher, que esta afinal nada mais resolvia só por si, e aceitava dele, cegamente, todo e qualquer arbítrio. Por último, se alguém precisava tratar com ela qualquer negócio, nem mais se dava ao trabalho de procurá-la, ia logo direito a João Romão.
Fonte: https://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/cortico.pdf. Acesso
em 13/03/2024
 Em “[...] e tanto economizou do pouco que ganhara nessa dúzia de anos, que, ao retirar-se o patrão para a terra, lhe deixou, em pagamento de ordenados vencidos, nem só a venda com o que estava dentro, como ainda um conto e quinhentos em dinheiro” (1º parágrafo), no texto, o verbo destacado está flexionado no
Alternativas
Q2480067 Português
Texto II
Leia o texto a seguir:

     João Romão foi, dos treze aos vinte e cinco anos, empregado de um vendeiro que enriqueceu entre as quatro paredes de uma suja e obscura taverna nos refolhos do bairro do Botafogo; e tanto economizou do pouco que ganhara nessa dúzia de anos, que, ao retirar-se o patrão para a terra, lhe deixou, em pagamento de ordenados vencidos, nem só a venda com o que estava dentro, como ainda um conto e quinhentos em dinheiro.
     Proprietário e estabelecido por sua conta, o rapaz atirou-se à labutação ainda com mais ardor, possuindo-se de tal delírio de enriquecer, que afrontava resignado as mais duras privações. Dormia sobre o balcão da própria venda, em cima de uma esteira, fazendo travesseiro de um saco de estopa cheio de palha. A comida arranjava-lhe, mediante quatrocentos réis por dia, uma quitandeira sua vizinha, a Bertoleza, crioula trintona, escrava de um velho cego residente em Juiz de Fora e amigada com um português que tinha uma carroça de mão e fazia fretes na cidade.
     Bertoleza também trabalhava forte; a sua quitanda era a mais bem afreguesada do bairro. De manhã vendia angu, e à noite peixe frito e iscas de fígado; pagava de jornal a seu dono vinte mil-réis por mês, e, apesar disso, tinha de parte quase que o necessário para a alforria. Um dia, porém, o seu homem, depois de correr meia légua, puxando uma carga superior às suas forças, caiu morto na rua, ao lado da carroça, estrompado como uma besta.
     João Romão mostrou grande interesse por esta desgraça, fez-se até participante direto dos sofrimentos da vizinha, e com tamanho empenho a lamentou, que a boa mulher o escolheu para confidente das suas desventuras. Abriu-se com ele, contou-lhe a sua vida de amofinações e dificuldades. “Seu senhor comia-lhe a pele do corpo! Não era brinquedo para uma pobre mulher ter de escarrar pr’ali, todos os meses, vinte mil-réis em dinheiro!” E segredou-lhe então o que já tinha junto para a sua liberdade e acabou pedindo ao vendeiro que lhe guardasse as economias, porque já de certa vez fora roubada por gatunos que lhe entraram na quitanda pelos fundos.
     Daí em diante, João Romão tornou-se o caixa, o procurador e o conselheiro da crioula. No fim de pouco tempo era ele quem tomava conta de tudo que ela produzia, e era também quem punha e dispunha dos seus pecúlios, e quem se encarregava de remeter ao senhor os vinte mil-réis mensais. Abriu-lhe logo uma conta corrente, e a quitandeira, quando precisava de dinheiro para qualquer coisa, dava um pulo até à venda e recebia-o das mãos do vendeiro, de “Seu João”, como ela dizia. Seu João debitava metodicamente essas pequenas quantias num caderninho, em cuja capa de papel pardo lia-se, mal escrito e em letras cortadas de jornal: “Ativo e passivo de Bertoleza”.
     E por tal forma foi o taverneiro ganhando confiança no espírito da mulher, que esta afinal nada mais resolvia só por si, e aceitava dele, cegamente, todo e qualquer arbítrio. Por último, se alguém precisava tratar com ela qualquer negócio, nem mais se dava ao trabalho de procurá-la, ia logo direito a João Romão.
Fonte: https://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/cortico.pdf. Acesso
em 13/03/2024
Em “Abriu-se com ele, contou-lhe a sua vida de amofinações e dificuldades” (4º parágrafo), a palavra destacada tem sentido semelhante a:
Alternativas
Q2480068 Português
Texto II
Leia o texto a seguir:

     João Romão foi, dos treze aos vinte e cinco anos, empregado de um vendeiro que enriqueceu entre as quatro paredes de uma suja e obscura taverna nos refolhos do bairro do Botafogo; e tanto economizou do pouco que ganhara nessa dúzia de anos, que, ao retirar-se o patrão para a terra, lhe deixou, em pagamento de ordenados vencidos, nem só a venda com o que estava dentro, como ainda um conto e quinhentos em dinheiro.
     Proprietário e estabelecido por sua conta, o rapaz atirou-se à labutação ainda com mais ardor, possuindo-se de tal delírio de enriquecer, que afrontava resignado as mais duras privações. Dormia sobre o balcão da própria venda, em cima de uma esteira, fazendo travesseiro de um saco de estopa cheio de palha. A comida arranjava-lhe, mediante quatrocentos réis por dia, uma quitandeira sua vizinha, a Bertoleza, crioula trintona, escrava de um velho cego residente em Juiz de Fora e amigada com um português que tinha uma carroça de mão e fazia fretes na cidade.
     Bertoleza também trabalhava forte; a sua quitanda era a mais bem afreguesada do bairro. De manhã vendia angu, e à noite peixe frito e iscas de fígado; pagava de jornal a seu dono vinte mil-réis por mês, e, apesar disso, tinha de parte quase que o necessário para a alforria. Um dia, porém, o seu homem, depois de correr meia légua, puxando uma carga superior às suas forças, caiu morto na rua, ao lado da carroça, estrompado como uma besta.
     João Romão mostrou grande interesse por esta desgraça, fez-se até participante direto dos sofrimentos da vizinha, e com tamanho empenho a lamentou, que a boa mulher o escolheu para confidente das suas desventuras. Abriu-se com ele, contou-lhe a sua vida de amofinações e dificuldades. “Seu senhor comia-lhe a pele do corpo! Não era brinquedo para uma pobre mulher ter de escarrar pr’ali, todos os meses, vinte mil-réis em dinheiro!” E segredou-lhe então o que já tinha junto para a sua liberdade e acabou pedindo ao vendeiro que lhe guardasse as economias, porque já de certa vez fora roubada por gatunos que lhe entraram na quitanda pelos fundos.
     Daí em diante, João Romão tornou-se o caixa, o procurador e o conselheiro da crioula. No fim de pouco tempo era ele quem tomava conta de tudo que ela produzia, e era também quem punha e dispunha dos seus pecúlios, e quem se encarregava de remeter ao senhor os vinte mil-réis mensais. Abriu-lhe logo uma conta corrente, e a quitandeira, quando precisava de dinheiro para qualquer coisa, dava um pulo até à venda e recebia-o das mãos do vendeiro, de “Seu João”, como ela dizia. Seu João debitava metodicamente essas pequenas quantias num caderninho, em cuja capa de papel pardo lia-se, mal escrito e em letras cortadas de jornal: “Ativo e passivo de Bertoleza”.
     E por tal forma foi o taverneiro ganhando confiança no espírito da mulher, que esta afinal nada mais resolvia só por si, e aceitava dele, cegamente, todo e qualquer arbítrio. Por último, se alguém precisava tratar com ela qualquer negócio, nem mais se dava ao trabalho de procurá-la, ia logo direito a João Romão.
Fonte: https://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/cortico.pdf. Acesso
em 13/03/2024
Em “Seu João debitava metodicamente essas pequenas quantias num caderninho, em cuja capa de papel pardo lia-se, mal escrito e em letras cortadas de jornal” (5º parágrafo), a função sintática do elemento destacado é:
Alternativas
Q2480069 Pedagogia
“Tal proposta assume a centralidade do texto como unidade de trabalho e as perspectivas enunciativo-discursivas na abordagem, de forma a sempre relacionar os textos a seus contextos de produção e o desenvolvimento de habilidades ao uso significativo da linguagem em atividades de leitura, escuta e produção de textos em várias mídias e semioses” (Base Nacional Comum Curricular, p. 67). À luz da BNCC, depreende-se que o/a:
Alternativas
Respostas
31: C
32: D
33: B
34: C
35: D
36: B
37: A
38: C
39: C
40: D
41: A
42: D
43: A
44: C
45: B