A Autonomia da Gestão Administrativa tem por finalidade
assegurar às Unidades Educacionais a devida faculdade de
elaborar e gerir seus planos, programas e projetos, evitando
decisões monocráticas e fortalecendo a Gestão Democrática. A
Gestão Administrativa das Unidades Educacionais será exercida
pela Equipe Gestora em consonância com Órgãos Deliberativos. É
previsto na norma que regula a gestão democrática nas unidades
educacionais da Rede Pública Municipal que: