A Lei Nº 8142 de 1990, no seu artigo 1°, diz que o SUS
contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções
do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I -
o Conselho de Saúde; e II - a Conferência de Saúde. Esta última
reunir-se-á: