“Órgão colegiado, em caráter permanente e deliberativo,
composto por representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação
de estratégias e no controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera do governo, como
previsto na Lei Nº 8.142/90”. O excerto refere-se ao(s):