O regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder
Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de
Mato Grosso do Sul prevê a incidência, nas hipóteses identificadas
pelo legislador, dos adicionais de produtividade fiscal, por tempo
de serviço, de penosidade, insalubridade e periculosidade e de
férias.
O servidor fará jus a acréscimos em sua remuneração,
considerando que: