O artigo 37, caput, da CRFB/88 trata dos princípios
constitucionais explícitos da Administração Pública, a saber:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio segundo o qual é exigível, do bom administrador
público, o respeito a padrões éticos, à lealdade e à probidade é o
da: