Segundo o Anexo II da Lei complementar nº 202/2022 de
01 de dezembro de 2022, a Taxa de Ocupação (TO) e a Taxa
de Permeabilidade Mínima, para edificações residenciais, são
respectivamente 60% e 20%. Em atenção a Lei citada, a área
máxima, em m², que poderá ser impermeabilizada em um terreno
de 360 m², para a construção de uma residência, é igual a: