Um certo partido político promoveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei de Responsabilidade Fiscal por entender que algumas normas ofenderiam o texto constitucional que regula o orçamento público. O Supremo Tribunal Federal, analisando a impugnação apresentada, decidiu que, diante de norma reguladora dos gastos estatais, ela tornaria efetivo o cumprimento do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais. Ademais, ficou decidido que essa mesma norma reguladora não bloquearia a possibilidade de abertura de créditos: