Lei de um certo município estabeleceu delegação ao Poder Executivo local sobre a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal, a referida lei é: