cidadão Matias impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Finanças do município de SINOP, objetivando declarar a nulidade de auto de infração lavrado por fiscais municipais subordinados ao referido Secretário. Ao prestar as informações previstas na lei de regência, a autoridade coatora afirmou que não praticou qualquer ato abusivo, mas defendeu a conduta dos servidores que praticaram a fiscalização, obedecendo os ditames legais. Nos termos da jurisprudência acatada pelos tribunais, essa atividade da autoridade indicada na petição inicial caracteriza a figura da: