A Lei nº 8.112/1990 estabelece as penalidades
disciplinares de acordo com as infrações praticadas
pelos servidores. Para cada uma das infrações
descritas abaixo, indique, na mesma ordem, as
penalidades correspondentes.
1) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função de confiança, cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau civil.
2) Insubordinação grave em serviço.
3) Reincidência de recusa à atualização de seus
dados cadastrais quando solicitado.
4) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical,
ou a partido político.