A Lei nº 8.112/1990 estabelece as penalidades disciplinares...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q762225 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/1990 estabelece as penalidades disciplinares de acordo com as infrações praticadas pelos servidores. Para cada uma das infrações descritas abaixo, indique, na mesma ordem, as penalidades correspondentes. 1) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. 2) Insubordinação grave em serviço. 3) Reincidência de recusa à atualização de seus dados cadastrais quando solicitado. 4) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando os itens com base na Lei 8.112/90:

1. Advertência - art. 117, VIII c/c art. 129.
2. Demissão - art.132, VI.
3. Suspensão - art. 130.
4. Advertência - art. 117, VII c/c art. 129.

Gabarito do professor: letra A.




Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (a)

 

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

 

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

 

 Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

 

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

 

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI - insubordinação grave em serviço;

RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS QUANDO SOLICITADO ---> ADVERTÊNCIA ---> REINCIDÊNCIA ---> SUSPENSÃO

 

RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE ---> SUSPENSÃO

Alguém tiver um Mnemônico , favor , poste aqui !!! Esse assunto dá um nó no meu juízo !!! 

Obrigado !!! 

 

Macete que aprendi aqui com os comentários dos colegas:

DEMISSÃO - ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso do bem público em benefício pessoal e preguiça para o trabalho.

SUSPENSÃO - ocorrerá em reincidência da advertência, designar tarefa alheia as competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo.

ADVERTÊNCIA - todos os demais.

Pelo macete da Raquel Insubordinação grave em serviço. seria advetência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo