As regiões de saúde serão instituídas pelo Estado, em
articulação com os municípios, respeitadas as
diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores
Tripartite. Para ser instituída, a região de saúde deve
conter ações e serviços mínimos. Faz parte das ações
e serviços para a instituição de uma região de saúde: