Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou
continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá
avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença
definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para: