Em audiência realizada nos termos da Lei
n. 9.009/95, juiz leigo, ao cumprir o dever
de esclarecer as partes presentes sobre
as vantagens da conciliação, dirige-se ao
réu da demanda e afirma que, em seu
julgamento, o pleito do autor deve
prevalecer, pois encontra-se devidamente
provado, devendo entrar em acordo,
pagando ao autor o que este demanda. O
réu discorda veementemente do juiz leigo
e não é obtida a conciliação, seguindo o
processo seu trâmite regular. Diante dos
fatos apresentados, tendo em vista as
previsões do Código de Ética do Juiz
Leigo, o réu poderá representar perante