Questões de Concurso Público TJ-PR 2019 para Comarca de Campo Mourão - Juiz Leigo
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Assinale C para correto e E para errado.
Prevê o Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.
Conforme enunciado das Turmas Recursais dos Juizados do Paraná, em condenação por danos morais, tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.
No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito
do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de
cartas precatórias.
Assinale C para correto e E para errado.
Prevê o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil: “§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
Ocorre que, considerando o princípio da especialidade, o CPC somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos na Lei Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação).
Com efeito, não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do
art. 489 do CPC diante da expressa previsão contida na Lei dos
Juizados, de que “a sentença mencionará os elementos de convicção do
Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório”. Tal conclusão é corroborada por Enunciado do
FONAJE: “Não existe omissão a sanar por meio de embargos de
declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas
pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o
julgamento do recurso”.
Assinale C para correto e E para errado.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido
em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
Assinale C para correto e E para errado.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
No Juizado da Fazenda Pública poderá o Juiz, de ofício ou a
requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e
antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de
incerta reparação. Contra tal decisão caberá recurso de agravo de
instrumento à Turma Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.070,
NCPC).
Assinale C para correto e E para errado.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A ausência da
parte autora a qualquer das audiências do processo importará na
extinção do feito sem resolução do mérito, com sua condenação neste
caso ao pagamento das custas processuais.