Questões de Concurso Público TJ-SC 2010 para Juiz
Foram encontradas 2 questões
I. A nulidade de cláusula de eleição do foro, mesmo em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, por tratar-se de competência em razão do território e portanto relativa. A única exceção, em tema de competência relativa, a permitir a manifestação do juiz sem provocação da parte é a hipótese de ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência será sempre do foro da situação da coisa.
II. O indeferimento liminar da petição inicial por inadequação de procedimento sem que se dê oportunidade ao autor para emenda da inicial caracteriza cerceamento de jurisdição. Apenas se sanável o vício ou irregularidade é que o juiz deve dar oportunidade ao autor para emendar a inicial. O juiz deve intimá-lo para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias e apenas depois dessa providência, no silêncio do autor, é que o juiz indefere a inicial.
III. Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remota: é o que mediatamente autoriza o pedido; é o direito, o título; os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.
IV. O rótulo que se dá à causa é irrelevante perante a ciência processual. Não tem importância a indicação do nomen juris uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar a atuação judicial quanto ao direito aplicável.
I. Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição o não cumprimento, com exatidão, de provimentos mandamentais ou a criação de embaraços à efetivação de provimentos jurisdicionais de natureza antecipatória ou final a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, sanções criminais, civis, processuais e pecuniárias.
II. O litisconsórcio multitudinário caracteriza-se quando há número muito grande de litisconsortes no processo. O juiz pode limitálo, nas hipóteses de litisconsório facultativo ou necessário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa. A determinação de desmembramento, no caso de dificuldade de defesa, depende de pedido expresso do réu, que deve fazê-lo no prazo de resposta.
III. O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. A determinação de segunda perícia pressupõe que a já realizada seja inválida ou deva ser descartada.
IV. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial e cabe ao juiz decidir de acordo com esse limite. É proibido ao juiz proferir sentença a favor do autor, para condenar o réu em quantidade superior (extra petita), condená-lo em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita) ou abaixo do pedido (citra ou infra petita). A regra da congruência ou correlação entre pedido e sentença é decorrência do princípio dispositivo.