O Superior Tribunal de Justiça consagrou a orientação de que é
incabível a ação do terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do
dano (Súmula n. 529). Contudo, em casos excepcionais nos
quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa,
o mesmo Tribunal Superior tem admitido a ação direta e
exclusiva da vítima em face da seguradora. Assinale a
alternativa que indica uma de tais hipóteses excepcionais: