Um novo paradigma para o
constitucionalismo surgiu entre o final do
século XX e o início do século XXI. Procura
ser uma resposta teórico-prática para a
necessidade de se obterem eficácia e
efetividade para as normas constitucionais,
sobretudo as portadoras de direitos sociais.
Implanta, no Brasil, modelo normativo-axiológico,
com adoção expressa de valores
e opções pela efetivação de políticas
públicas com sede constitucional. Muitas
destas bastante específicas, como os serviços
de saúde, educação e assistência social a
hipossuficientes. Esse paradigma constitucional possui algumas notas típicas,
dentre as quais NÃO se encontram: