Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2009 para Juiz Federal
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I. Sistema ou estrutura é o conjunto ordenado de elementos, relacionados por um princípio unificador, que formam um todo pretensamente orgânico, destinado a uma determinada finalidade.
II. Os sistemas processuais penais possuem diferenciações analíticas e rígidas, imutáveis na evolução histórica.
III. Atualmente, predomina na América Latina o sistema inquisitório, também conhecido como reformado ou napoleônico.
IV. Na Grécia e no maior período da Roma republicana, o sistema processual era acusatório, com acusação e julgamento popular.
I. Tem a jurisprudência majoritariamente compreendido que os saques via internet em conta de terceiros configuram crime de furto mediante fraude, consumado no local da conta indevidamente sacada.
II. É da competência da justiça federal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo.
III. As fraudes praticadas por gestores da empresa administradora de consórcio de bens, em suas atividades fins, configuram crimes sujeitos à jurisdição federal.
IV. É da jurisdição federal a competência para os crimes de venda de combustíveis adulterados ou com venda em desacordo às normas legais, pelo dano à fiscalização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), autarquia federal.
I. O princípio da indelegabilidade impede a renúncia voluntária à jurisdição, mas encontra exceção nas cartas rogatórias ou de ordem.
II. O princípio da ampla defesa faz exigir do advogado dativo o emprego de todos os meios processualmente úteis e disponíveis, inclusive na oferta da defesa prévia, rol de testemunhas e provas, interposição de recursos e apresentação das razões pertinentes.
III. O princípio do livre convencimento motivado é de cunho constitucional, aplicando-se desse modo a todos julgamentos criminais, ressalvado o Júri e o julgamento em Tribunais Militares.
IV. O princípio do contraditório vige no processo penal, excepcionando-se o caso dos embargos de declaração com efeitos infringentes e das provas produzidas de ofício pelo magistrado.
I. Pode o juiz autorizar escutas telefônicas em caso de delitos apenados com detenção ou reclusão, nos crimes em que a lei taxativamente as admita.
II. A quebra do sigilo bancário ou fiscal não exclui a proteção constitucional ao segredo, então a cargo dos operadores do processo, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
III. Admite-se o sigilo dos autos frente ao investigado e seu advogado, mesmo ante ordem de prisão ou de apreensão de bens, no interesse predominante das investigações.
IV. O Ministério Público pode determinar a devassa de correspondências, quando relacionadas ao crime investigado.
I. A discussão sobre matéria referente à idade da vítima, quando interferir na própria existência do crime, é considerada questão prejudicial obrigatória.
II. A discussão sobre matéria referente à constitucionalidade do tributo sonegado, por interferir na própria existência do crime, é questão prejudicial obrigatória.
III. A questão prejudicial obrigatória faz suspender a ação criminal até solução no cível da matéria controversa sobre estado de pessoa, suspenso também o curso da prescrição.
IV. A questão prejudicial facultativa faz com que possa o magistrado criminal suspender o processo até solução da matéria prejudicial em ação a ser proposta no cível.
I. A unificação de penas pode dar-se na sentença condenatória ou em fase de execução penal.
II. A pena unificada não é considerada para o exame do livramento condicional ou de regime mais favorável de execução.
III. Seja na hipótese de crime continuado, seja na hipótese de concurso formal próprio, é permitida a unificação de penas.
IV. O agravo de execução, em face da decisão unificadora de penas, é processado analogicamente segundo o rito do agravo de instrumento, conforme jurisprudência predominante.
I. Mesmo sendo a pena mínima privativa de liberdade superior a um ano, havendo pena de multa alternativamente cominada, cabível é a suspensão condicional do processo.
II. Prevê a lei específica que, em caso de conexão de crime de pequeno potencial ofensivo com crime sujeito à jurisdição penal comum, dá-se nesta o processamento reunido.
III. A suspensão condicional do processo não impede ao acusado a via do habeas corpus para o trancamento da ação penal.
IV. De acordo com a jurisprudência predominante, havendo desclassificação para crime menos grave ou absolvição dos delitos conexos e restando persecução penal tão- somente de crime com pena mínima cominada de um ano, cabível é o sursis processual, mesmo após prolatada sentença condenatória recorrível.
I. A emendatio libelli possibilita exclusivamente ao juízo de primeiro grau a correta tipificação a ser dada ao fato denunciado.
II. A mutatio libelli permite, segundo a lei, a direta condenação por crime diverso, de pena igual ou superior, mas exige a oportunidade de defesa para incidência de crime mais gravemente apenado.
III. Pode a emendatio libelli resultar na incidência direta de crime com pena mais severamente aplicada, sem novo contraditório ou defesa.
IV. A necessidade de fundamentação estende-se à dosimetria da pena, à escolha das penas substitutivas e ao não-cabimento do sursis.