Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2012 para Juiz Federal
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I. As disposições constitucionais transitórias são de eficácia limitada, porque a sua aplicação depende de norma regulamentadora.
II. As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada, porque o seu conteúdo pode ser restringido por normas infraconstitucionais.
III. Os tratados e as convenções internacionais situam-se, no sistema jurídico brasileiro, no mesmo plano de validade e eficácia das leis ordinárias.
IV. Uma lei que tenha sido elaborada em desacordo com o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja vigência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, não foi objeto de arguição de inconstitucionalidade, não pode ser recepcionada por esta, ainda que com ela guarde compatibilidade material.
V. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição que sejam materialmente compatíveis são por ela recepcionadas.
I. As instruções normativas editadas pelas autoridades federais.
II. As convenções coletivas de trabalho, dado o seu caráter normativo.
III. O decreto legislativo federal expedido para sustar determinada licitação, destinada à compra de material escolar por órgão da União.
IV. O decreto legislativo ratificador de tratado internacional.
I. Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. A decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Estadual não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição Federal. Contudo, excepcionalmente, se o parâmetro da Constituição Estadual for uma norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Tribunal Federal poderá ser instado a pronunciar-se, em sede de recurso extraordinário, sobre a interpretação da lei questionada perante a Constituição Federal.
III. Todos os partidos políticos têm legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.
V. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
I. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
II. Constituem patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
III. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto.
I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal.
II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República.
III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito.
V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade.
I. A decisão do Tribunal de Justiça de não encaminhar o pedido de intervenção ao Supremo Tribunal Federal não enseja recurso extraordinário, visto que se trata de decisão de caráter administrativo.
II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
IV. Em caso de descumprimento de decisão judicial, a intervenção federal poderá ser decretada pelo Presidente da República, após requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Superior Eleitoral.
V. Lei complementar federal poderá autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.