Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2022 para Juiz Federal Substituto
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Considerando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I – a personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada, bastando para isso que esta seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, aplicando-se a teoria maior para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.
II – a personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada, bastando para isso que esta seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, aplicando-se a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.
III – as alterações trazidas pela Lei nº 13.874/2019 quanto à proteção da personalidade jurídica, em especial no que se refere à sua desconsideração, são plenamente aplicáveis nas relações de consumo.
IV – é inconstitucional a disposição do art. 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor, pois o permissivo legal para a desconsideração da personalidade jurídica na expressão “sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores” viola o princípio constitucional da livre iniciativa.
V – as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações de consumo.
Acerca da relação de consumo no âmbito do comércio eletrônico: