Questões de Concurso Público TRT - 16ª REGIÃO (MA) 2011 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - Considerando o princípio da separação dos Poderes, cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas e aos motivos, mas não à finalidade que os ensejam.
II - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público â informação.
III - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
IV - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
V - O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
I - É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o principio fundamental da separação e independência dos poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito.
II - Aos juizes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
III - Segundo entendimento do STF é vedado ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, a formulação e/ou execução de políticas públicas, pois tal prerrogativa cabe aos Poderes Legislativo e Executivo.
IV - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
V - Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que apenas afasta a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo do poder público, sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.