Questões de Concurso Público TRT - 21ª Região (RN) 2012 para Juiz do Trabalho, 1ª Parte
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I – conquanto o art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura aos empregados e empregadores reclamarem “pessoalmente perante a Justiça do Trabalho”, essa faculdade não alcança os recursos perante o Tribunal Superior do Trabalho;
II – é possível às partes, nos termos do art. 791 da CLT, apresentarem recursos perante os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – para a propositura de ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança, exige-se que a parte esteja representada por advogado;
IV – interposto o recurso para o Tribunal, não é possível ao recorrente protestar pela juntada posterior da procuração;
V – verificando o relator a ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso, pode ser facultado prazo ao recorrente para o saneamento dessa nulidade relativa, tendo em vista o princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais.
I – apesar de ser considerada indispensável à administração da justiça, a representação processual por advogado não implica, necessariamente, o deferimento de honorários advocatícios;
II – mesmo nas ações que não derivam da relação de emprego, o cabimento de honorários advocatícios deve observar a indispensável assistência sindical;
III – quando o sindicato profissional atua como substituto processual, não é cabível condenação a título de honorários advocatícios;
IV – nas ações rescisórias, decorrentes da relação de emprego, são devidos os honorários advocatícios;
V – quando devidos, os honorários devem ser fixados em percentual de 10% a 15%, incidentes sobre o valor da condenação.