Pedro Dias entrou com uma reclamação trabalhista contra a empresa em que laborou,
pedindo indenização por danos morais, sob a alegação de que sofria assédio moral por
parte de um superior. Para servir como sua testemunha, o mesmo convidou um colega de
trabalho que costumava presenciar o suposto agressor lhe humilhando. Ao chegar à Vara
do Trabalho, o preposto da empresa conversou com a testemunha convidada por Pedro
Dias e lhe ofereceu R$ 1.000,00 (mil reais) para que o mesmo dissesse em juízo que nada
sabia sobre os fatos que lhe fossem perguntados. A testemunha aceitou o valor que lhe foi
oferecido. Ao ser ouvida, respondeu aos questionamentos que lhe foram feitos dizendo
que nada sabia informar. A instrução foi encerrada, ficando os autos conclusos para
julgamento. No dia seguinte, a testemunha procurou o juiz, que o ouviu e, arrependido,
contou que havia afirmado desconhecer os fatos em razão do recebimento do valor que lhe
foi proposto. O magistrado determinou que o Diretor de Secretaria certificasse o ocorrido
nos autos e redigisse um termo de declaração para a testemunha assinar, concluindo, a
seguir, o feito para julgamento. No que diz respeito à conduta confessa da testemunha, é
correto afirmar