Questões de Concurso Público TRT - 24ª REGIÃO (MS) 2012 para Juiz do Trabalho
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I - As decisões passadas em julgado, mesmo com recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
II - Serão executados ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo.
III - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
IV - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento de acordo com pacto entre as partes.
I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:
I – Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
II – Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
III – Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
IV – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;
V – Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários bem como poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;
À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:
(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.
(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.
(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.
(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.
(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.