Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2010 para Juiz do Trabalho - prova 1
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I. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor (devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação), expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
II. Do auto de penhora e avaliação será imediatamente intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou ainda pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Se o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, abrirse- á instrução sumária para demonstração do alegado, podendo ser deferida prova pericial, se necessária.
III. A impugnação do devedor não terá efeito suspensivo, mas em casos excepcionais o juiz poderá atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
IV. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.
II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada.
III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido, em tutela de cognição sumária.
IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar, mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo: o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena.
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que: