Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, equivalentes as emendas constitucionais, nos termos do art. 5°, § 3°, da CF, não poderão ser aprovados na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, nos casos previstos na Constituição Federal.
III - A Constituição poderá, ainda, ser emendada mediante proposta de urn terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
IV - A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
V - A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e, na omissão destes, pelo Presidente da República, com seu respectivo número de ordem.
I - A ordem econômica, que tern por primado a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, observa, dentre outros, os seguintes princípios: a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de grande porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham, ainda, sua sede e administração no País.
II - A empresa pública, bem como a sociedade de econômia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, penais, trabalhistas e tributárias.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IV - A lei poderá dispor sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, além do caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
V - A ordem econômica constitucional assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei.
I - Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
II - Compete à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão.
III - Compete privativamente a União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes.
IV - Leis ordinárias fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
V - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
I - A irredutibilidade salarial não é absoluta, sendo lícita mediante previsão em convenção ou acordo coletivo.
II - Ao trabalhador doméstico foi assegurado na EC 72/2013 remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, independentemente de regulamentação legal.
III - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
IV - O trabalhador faz jus a um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este esta obrigado, apenas quando for resultado de dolo ou culpa.
V - 0 salário-família será pago em virtude do dependente do trabalhador, sem se cogitar da renda por ele auferida, já que se trata de um direito social garantido constitucionalmente.