Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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Sobre o trabalho rural, a luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I - Empregado rural e toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rustico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salario. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário.
II - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
III - Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
IV - Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
V - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura; e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária
I - No grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, empregadora do trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas.
II - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
III - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2° do art. 224 da CLT.
IV - Ainda que presentes os requisitos do art. 3°, da CLT, não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, uma vez que há norma administrativa que proibe o “bico”, sendo cabível penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
V - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.