Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - 0 menor púbere que mantém economia própria auferida mediante regular contrato individual de trabalho, na hipótese de extinção do estabelecimento comercial onde presta serviço, perderá a condição de emancipado.
II - 0 contrato de trabalho firmado com indígena isolado é anulável, porquanto a contratação depende de previa aprovação do órgão de proteção ao índio.
III - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver dolo por parte destes.
IV - Em caso de abuso da personalidade jurídica, esta poderá desconsiderada, em sede de Direito Civil, quando caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, resultando na extensão dos efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais, tanto aos bens particulares dos administradores quanto aos sócios da pessoa jurídica.
V - A pessoa jurídica de direito privado, cuja sede é em outro país, tem como domicílio, no tocante as obrigações contraídas por suas agências, o lugar do estabelecimento, situado no Brasil, a que ela corresponder.
I - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, apesar de dotada de fé pública, admite prova em contrário.
II - Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes; contudo, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
III - São ilícitas todas as condições contrárias a lei, a ordem pública ou aos bons costumes. Invalidam o negócio jurídico, as condições que o privarem de todo efeito ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes; as física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as de fazer coisa ilícita e as condições incompreensíveis ou contraditórias.
IV - São bens públicos: os de uso comum do povo; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública e autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, destacando que desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V - A confissão é revogável e poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
I - A indenização por publicação não autorizada de imagem de pessoa com fim econômico ou comercial independente de prova do prejuízo.
II - Nas ações de indenização, se o pedido for julgado procedente, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, exceto se o demandado possuir notória condição econômica.
III - A mera apresentação antecipada de cheque “pré-datado" não enseja indenização por dano moral.
IV - Nas indenizações por dano moral, a correção monetária incide desde a data da citação.
V - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
I - 0 pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
II - Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um dos codevedores atingirá aos demais, ainda que estabelecida à revelia destes, em razão da solidariedade passiva.
III - O crédito, uma vez penhorado, não poderá mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo sido dela notificado, ficará exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
IV - O terceiro não interessado, que pagar a dívida em seu próprio nome, terá direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
V - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este somente poderá exigir a satisfação das perdas e danos se aceitá-la com atraso.