Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2013 para Juiz do Trabalho
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I) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sem restrições.
II) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, respeitadas as restrições legais.
III) É ilícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
IV) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
I) A averbação é uma faculdade do credor.
II) A averbação fica sem efeito se não for comunicada ao juiz no prazo de dez dias, contados de sua concretização.
III) A averbação da distribuição da execução cria presunção, absoluta, do conhecimento da existência da execução por terceiros.
IV) Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação da distribuição da execução.
I) A existência da litispendência pressupõe a coexistência de duas ações idênticas.
II) Constituem efeitos processuais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.
III) Constituem efeitos materiais da litispendência, a vedação da propositura de ação idêntica, a prevenção da competência do juízo para ação idêntica que for ajuizada, a imposição de extinção, sem provimento de mérito, do processo relativo à segunda ação proposta, quando idêntica à primeira, o estabelecimento da litigiosidade da coisa, a interrupção da prescrição e a constituição do devedor em mora.
IV) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comuns o objeto e a causa de pedir.
I) O processo cautelar é instrumental em relação ao processo de conhecimento e de execução, cuja utilidade visa assegurar.
II) A tutela cautelar é preventiva, posto que se destina a evitar danos à utilidade prática da atividade jurisdicional cognitiva e executiva.
III) Predomina no nosso sistema o princípio da tipicidade das medidas cautelares, o que impede que o juiz determine medidas cautelares além daquelas especificadas no CPC e na legislação extravagante.
IV) Nos autos de ação civil de improbidade administrativa podem ser determinadas medidas de natureza cautelar, dentre elas a indisponibilidade de bens, o seqüestro de bens e o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração.