O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:
Relativamente ao direito da criança e do adolescente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho, exceto:
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Resposta:
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