Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. São estas: nº 29 Trabalho forçado (1930); nº 87 Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948); nº 98 Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949); nº 100 Igualdade de remuneração (1951); nº 105 Abolição do trabalho forçado (1957); nº 111 Discriminação (emprego e ocupação) (1958); nº 138 Idade Mínima (1973) e nº 182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Considerando tal assertiva, assinale a alternativa correta.
Alternativas
C
A Convenção nº 100 da OIT estabelece proposições relativas ao princípio da igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor. Neste sentido, todo País- membro deverá, por meios adaptados aos métodos em vigor para a fixação das taxas de remuneração, incentivar e, na medida em que isto é compatível com os ditos métodos, assegurar a aplicação, a todos os trabalhadores, do princípio da igualdade de remuneração de mão de obra masculina e mão de obra feminina por trabalho de igual valor. Para os fins da Convenção o termo “remuneração” compreende o vencimento ou salário normal, básico ou mínimo, e quaisquer vantagens adicionais pagas, direta ou indiretamente, pelo empregador ao trabalhador em espécie ou in natura, e resultantes do emprego. Para os fins da Convenção o termo “igualdade” corresponde a uma situação de fato onde a mão de obra feminina não sofra discriminação em virtude do sexo, sendo permitida a adoção de políticas de inclusão, com incentivo a contratação de mão de obra feminina, com equivalência de remuneração com a mão de obra masculina, em trabalho de igual valor.
D
A Convenção nº 111 da OIT dispõe sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão. Para os fins da Convenção, o termo "discriminação" compreende: 1) toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão; 2) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou tratamento no emprego ou profissão, conforme pode ser determinado pelo País-membro, após consultar organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, e outros organismos adequados. Não são consideradas discriminatórias medidas especiais de proteção ou de assistência providas em outras convenções ou recomendações adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Também não serão consideradas discriminatórias quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar se dedicando ou se achar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado, contanto que à pessoa envolvida assista o direito de apelar para uma instância competente de acordo com a prática nacional.
E
A Convenção nº 138 que dispõe sobre a idade mínima para admissão de emprego considera ser aplicável, no mínimo, às seguintes atividades: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações, outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local, mesmo que não empreguem regularmente mão de obra remunerada. Todavia, a Convenção é inaplicável a trabalho feito por crianças e jovens em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo quatorze anos de idade em empresas em que esse trabalho for executado dentro das condições prescritas pela autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, onde as houver, e constituir parte integrante de: a) curso de educação ou treinamento pelo qual é principal responsável uma escola ou instituição de treinamento; b) programa de treinamento principalmente ou inteiramente numa empresa, que tenha sido aprovado pela autoridade competente, ou c) programa de orientação vocacional para facilitar a escolha de uma profissão ou de especialidade de treinamento.