Questões de Concurso Público TRT - 8ª Região (PA e AP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, demissão, bem como periodicamente. Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
II - O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60kg, para o homem, para as mulheres e menores, o peso máximo é fixado em 25kg para trabalho contínuo ou 30kg para o trabalho ocasional.
III - Em todos os locais de trabalho, deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. Além disso, a iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
IV - Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sendo que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, podendo inclusive ensejar a aplicação de justa causa.
V - No cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a ordem jurídica prevê diversos procedimentos atinentes à fiscalização do trabalho. Um desses procedimentos, a interdição, corresponde à paralisação, total ou parcial, de serviços ou atividades executadas em canteiro de obras, quando os Auditores Fiscais do Trabalho constatam uma situação de risco grave e iminente no ambiente de trabalho.
I - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir temporariamente empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, estando dispensado do pagamento de adicional de transferência.
II - A redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, constitui alteração ilícita do contrato de trabalho.
III - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
IV - A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
V - Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.