Questões de Concurso Público TRT - 8ª Região (PA e AP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do parágrafo 2º do art. 224, da CLT.
II - Se as faltas já estão justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
III - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
IV - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas.
V - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.
I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos.