Tércio foi condenado definitivamente a 10
anos de pena restritiva de liberdade, em regime
fechado, por infração ao art. 217- A do Código
Penal Brasileiro (estupro de vulnerável). Levando-se
em conta ser o fato delituoso crime hediondo,
ter o fato ocorrido em 2008 e ser Tércio primário,
ele somente poderá obter a progressão de regime
com o cumprimento da pena equivalente a