O imposto sobre a transmissão inter vivos de
bens imóveis a qualquer título, por ato oneroso,
desde que não compreendido na competência do
Estado – ITBI –, é um imposto de competência do
Município, que tem como fatos geradores:
I. a transmissão de bens imóveis, por natureza ou
acessão física;
II. a transmissão de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia;
III. a transmissão de bens imóveis por doação;
IV. a cessão de direitos relativos à transmissão de
bens imóveis ou a transmissão de direitos reais
sobre imóveis.
Estão corretas as complementações contidas em