Em 29 de junho de 2018, por decisão do
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de
Moraes, uma liminar exarada no âmbito da ADI
5.948/DF suspendeu dois artigos do Estatuto do
Desarmamento. Enquanto perdurarem os efeitos da
citada liminar, no que diz respeito ao uso de
armamento de fogo por guardas municipais,
entende-se que