Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de
2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
– PCCR dos Servidores Público Efetivos do Quadro
Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima, a
jornada de trabalho dos titulares dos cargos que
compõem o Quadro Geral de Pessoal será de: