De acordo com a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, as Instituições Federais de Ensino
devem avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo
ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras,
as seguintes variáveis, EXCETO: