Considere o seguinte caso hipotético: José, servidor da Ufes, ocupante do
cargo de administrador desde 12 de abril de 2021, de férias com a família em Portugal em
maio de 2023, recebeu e-mail da chefia imediata, informando que a Universidade já teria
cumprido os demais requisitos estabelecidos na norma instituidora do Programa de Gestão
e Desempenho (PGD) e, portanto, teria pretensão de implementá-lo na modalidade de
teletrabalho a partir de agosto de 2023. Nesse mesmo e-mail, a chefia também informou
sobre o procedimento para adesão como participante, no caso de interesse, comunicando
os prazos e documentos necessários à instrução do requerimento. José, com a perspectiva
de construir nova vida em um outro país, ao retornar das férias, procedeu à instrução do
processo, solicitando autorização para participar na modalidade de teletrabalho em regime
de execução integral no exterior.
Diante dessa situação hipotética e nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública
Federal Direta, Autárquica e Fundacional, é CORRETO afirmar que a solicitação