Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos
interessados, exclusivamente, documentação relativa
a "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores" (Lei n° 8.666/1993, artigo 28).
Essa documentação se refere à