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Ano: 2019 Banca: UFGD Órgão: UFGD Prova: UFGD - 2019 - UFGD - Contador |
Q978751 Direito Administrativo
A Universidade Federal da Grande Dourados publica edital de processo licitatório para aquisição de aparelhos de ar condicionado para todas as salas de aula. O Edital prevê que produtos nacionais tenham uma preferência de até quinze por cento em relação a estrangeiros. A proposta da Congelante Ltda. foi anunciada vencedora. No entanto, não era a de menor preço. Havia produtos estrangeiros com valor inferior, embora com menos de 15% de diferença. Sobre esse processo licitatório, assinale a alternativa correta.
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Gabarito = Letra D

 

Art 3º § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.   

Errei a questão, mas FINALMENTE entendi o que é essa margem de preferência.

Penso que o gabarito está errado, pois o examinador não sabe a diferença entre MARGEM DE PREFERÊNCIA e CRITÉRIO DE DESEMPATE.

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8666, Art. 3º, § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

CRITÉRIO DE DESEMPATE

8666, Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

Como facilmente se vê, o examinador quis se referir ao art. 3º, §2º, II da 8666, que trata justamente sobre critério de desempate, e não margem de preferência.

Concordo com o Marcelo. O valor pode ser até 25%, mas se no edital informou ser 15% houve violação já que há empresas com valores inferiores. Gab D

Não há razão para inpugnação de edital, visto que não passou o montante de 25%.

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