A Universidade Federal da Grande Dourados publica edital de...
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Gabarito = Letra D
Art 3º § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Errei a questão, mas FINALMENTE entendi o que é essa margem de preferência.
Penso que o gabarito está errado, pois o examinador não sabe a diferença entre MARGEM DE PREFERÊNCIA e CRITÉRIO DE DESEMPATE.
MARGEM DE PREFERÊNCIA
8666, Art. 3º, § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
8666, Art. 3º, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Como facilmente se vê, o examinador quis se referir ao art. 3º, §2º, II da 8666, que trata justamente sobre critério de desempate, e não margem de preferência.
Concordo com o Marcelo. O valor pode ser até 25%, mas se no edital informou ser 15% houve violação já que há empresas com valores inferiores. Gab D
Não há razão para inpugnação de edital, visto que não passou o montante de 25%.
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