Conforme disposto no Artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, os órgãos e as
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de
bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, EXCETO: