Durante muito tempo, o direito de propriedade no Brasil esteve acima da proteção ao meio ambiente e garantia
plenos e irrestritos poderes, inclusive no que se refere à devastação. Aos poucos, o poder público formulou
políticas ambientais visando à conservação da biodiversidade brasileira, especialmente, a partir da promulgação
da Constituição de 1988. A consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), aprovado
em julho de 2000, é uma das mais importantes diretrizes da agenda ambiental brasileira e separa as unidades de
conservação em duas grandes categorias de manejo: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso
Sustentável.
É objetivo das Unidades de Uso Sustentável: