A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no Art. 4º do Título III, Do Direito à
Educação e do Dever de Educar, determina:
“O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino”
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013.)