Questões de Concurso Público Prefeitura de Cáceres - MT 2024 para Fiscal de Obras e Posturas e Defesa do Consumidor
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O aumento no valor dos itens da cesta básica obrigou o brasileiro a intensificar um velho hábito antes de sair às compras: a pesquisa de preços. Mas a alternativa nem sempre funciona como deveria. O motivo está na propaganda enganosa, quando o valor anunciado é bem diferente do cobrado na hora de pagar pelo que comprou. Esse tipo de problema é mais comum em supermercados, lojas e padarias. No entanto, não deveria ocorrer com tanta frequência. Para minimizar o transtorno e a frustração ao se deparar com a prática ilegal, é importante que o cliente saiba quais são os direitos nesses casos.
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É o caso da professora T. B., 45 anos, que se deparou com a falsa oferta na hora de fazer as compras. "Eu tinha visto anúncios na rua, com preços ótimos, mas, quando cheguei ao mercado, os valores estavam completamente diferentes", afirma. A consumidora relata que procurou a gerência do estabelecimento, mas não conseguiu pagar o valor anunciado, sob a alegação de que a promoção havia acabado — embora a propaganda não trouxesse detalhes sobre a validade da oferta. Com isso, T. deixou de fazer as compras no local. "Fiquei muito chateada pela falta de consideração com o cliente", enfatiza. Segundo os dados revelados pelo Procon, o incidente não é um episódio isolado, mas uma situação cada vez mais comum.
(Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/08/4941156-propaganda-enganosa-em-mercadosfaz-crescer-reclamacoes-ao-procon.html#google_vignette. Acesso em: 12/02/2024.)
Diante da situação retratada na notícia, a sanção administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 e alterações), que obriga o fornecedor anunciante, quando incorrer em desvio publicitário, a corrigir os erros do anúncio veiculado, às suas próprias expensas, com o fim de impedir a difusão da publicidade enganosa ou abusiva, mesmo após o primeiro anúncio ter sido retirado de veiculação, é denominada
Determinado estabelecimento comercial situado no Município de Cáceres, conhecido pelo nome fantasia “Noite Cacerense”, promoveu um evento festivo com apresentação de banda de músicos, cobrando preços diferenciados para ingresso de homens e mulheres, além de utilizar a mulher como estratégia para atrair a clientela masculina, ao conceder ingresso grátis para as mulheres até determinado horário.
Considerando a orientação do Ministério da Justiça baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da igualdade entre homens e mulheres, a utilização da mulher como estratégia de “marketing”, que a coloca em situação de inferioridade, é considerada prática comercial abusiva.
Diante da instauração de processo administrativo sancionador pelo órgão municipal de defesa do consumidor, a empresa notificada manifestou interesse em celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta, acatando as condições estipuladas pelo órgão municipal.
Sobre o referido instrumento de acordo, com fundamento nas normas que regem as relações de consumo, é correto afirmar: